A Câmara de Vereadores de Costa Rica aprovou uma modificação na Lei nº 1.372/2017 que assegura prioridade para famílias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, além de famílias monoparentais, em programas de habitação. A sanção do prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos, publicada em 19 de maio de 2025, oficializa a reserva de 10% das unidades habitacionais para esses grupos.
De acordo com o gestor municipal, a medida visa garantir acesso mais equitativo à casa própria, atendendo as necessidades específicas desses grupos. “Esta iniciativa é um passo importante para assegurar moradia digna e inclusão social”, afirmou o prefeito.
Para comprovar o direito à prioridade, os candidatos devem apresentar laudo médico que ateste TEA ou Síndrome de Down, além da comprovação de guarda exclusiva para monoparentais. O cadastro no CadÚnico e a vinculação à Secretaria de Assistência Social também são requisitos.
Além dessa reserva, a lei já contemplava 10% dos imóveis para idosos, pessoas com deficiência e servidores públicos, reforçando o compromisso com a diversidade e equidade na habitação.
Conforme dados da Secretaria de Habitação, cerca de 40% das famílias inscritas no CadÚnico possuem algum tipo de vulnerabilidade social, reforçando a necessidade da medida. O município prepara ainda um decreto com orientações específicas e campanhas educativas para ampliar o alcance da iniciativa.