O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) um novo marco regulatório para a educação superior à distância (EAD) no Brasil. A medida, que vinha sendo anunciada há quase um ano, busca qualificar a oferta de cursos de graduação online, após um notável aumento no número de matrículas nessa modalidade.
A principal mudança introduzida pela nova política é a determinação de que os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados unicamente na modalidade presencial. O MEC justificou essa decisão com base na natureza dessas áreas, que demandam uma forte componente prática e interação face a face no processo de formação.
Para as demais graduações nas áreas da saúde e licenciaturas, será permitida a oferta nos formatos presencial e semipresencial. No entanto, a nova regulamentação veta a existência de cursos de graduação que sejam 100% à distância.
De acordo com o decreto, mesmo os cursos que mantiverem a modalidade EAD deverão ter, no mínimo, 20% de sua carga horária realizada de forma presencial. Essa parcela poderá ocorrer na sede da instituição ou em polos externos, com a participação física de docentes e discentes, ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. Além disso, as avaliações finais de cada disciplina deverão ser presenciais.
O novo decreto também oficializa a categoria de curso semipresencial, caracterizada pela combinação de ensino online com atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios, extensão e práticas laboratoriais.
Os polos de EAD, que atuam como unidades de apoio descentralizadas das universidades, terão que cumprir critérios técnicos mais rigorosos. A exigência inclui uma infraestrutura mínima para os estudantes, abrangendo tecnologia e laboratórios, quando necessários. O compartilhamento dessas instalações entre diferentes instituições de ensino não será permitido.
A transição para as novas regras será gradual, concedendo às instituições um prazo de até dois anos para realizar as adaptações necessárias. Os alunos que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade à distância terão o direito de concluir seus estudos no formato original.
O MEC esclareceu que as atividades síncronas mediadas são aquelas conduzidas online, em tempo real, com interação entre alunos e professores, limitadas a um máximo de 70 alunos por mediador e com controle de frequência. Essas atividades são consideradas parte da carga horária EAD e têm como objetivo promover uma interação efetiva no processo de ensino-aprendizagem.
Em relação à infraestrutura dos polos de EAD, o MEC exigirá que ofereçam suporte acadêmico adequado, incluindo salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (se aplicável) e acesso à internet.
A nova política também define as funções dos mediadores pedagógicos, que deverão apoiar o aprendizado dos estudantes, possuir formação pertinente ao curso e estar vinculados à instituição, com registro no Censo da Educação Superior. Os tutores, por outro lado, terão responsabilidades primariamente administrativas, sem envolvimento pedagógico nas atividades síncronas mediadas.
No que se refere às avaliações, cada disciplina oferecida na modalidade à distância deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, focada em análise, síntese ou prática, que deverá ter o maior peso na composição da nota final.
A decisão do MEC de revisar a política de EAD ocorre em um cenário de expansão significativa dessa modalidade no ensino superior brasileiro. Dados de 2022 indicaram que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD ultrapassou o de cursos presenciais, representando 52% do total, de acordo com o Enade do ano anterior. Essa expansão veio acompanhada de uma constatação de desempenho acadêmico inferior dos estudantes da EAD em comparação com os do ensino presencial, além da identificação de cursos online com baixos índices de qualidade, o que motivou a criação de novas diretrizes.