A Receita Federal abriu, em 11 de agosto, o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao ano de 2025. O envio pode ser efetuado até o dia 30 de setembro, prazo final estabelecido pelo órgão fiscal.
Desde este ano, o procedimento de declaração pode ser realizado integralmente via internet, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, na sessão “Minhas Declarações do ITR”. O sistema oferece recursos de preenchimento simplificado, recuperação de dados e consolidação de declarações de imóveis do mesmo titular, acessível por computador ou dispositivo móvel.
Estão obrigados a declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que detêm imóvel rural — inclusive aqueles que perderam posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a entrega da DITR — excetuando-se apenas contribuintes imunes ou isentos da obrigação.
O imposto apurado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Para apurações que resultem em valor total inferior a R$ 100, o pagamento deve ser efetuado de uma só vez. Estão disponíveis para quitação as opções de Pix, DARF e transferência bancária.
O município de Costa Rica divulgou, conforme normas da Receita Federal, o Valor da Terra Nua (VTN) atualizado até o exercício 2025, elemento que fundamenta a base de cálculo do ITR local e é essencial para a formulação correta da declaração.
Com o sistema online operando e as normas claras, os produtores rurais e contribuintes com imóveis no meio rural devem iniciar a preparação da declaração imediatamente, observando os prazos para evitar penalidades por atraso e assegurar emissão correta do tributo.