Em Costa Rica, Mato Grosso do Sul, a Lei nº 1.839, sancionada em 2 de setembro de 2025, instituiu o Programa Costa Rica Sem Drogas. O dispositivo legal entrou em vigor em 16 de setembro de 2025.
A legislação vincula o programa à Secretaria de Saúde, com colaboração das Secretarias de Assistência Social e de Governo. O escopo inclui prevenção, tratamento e repressão ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
O texto legal determina distinções entre usuários, dependentes e traficantes, definindo as responsabilidades e abordagens específicas para cada categoria.
No campo da prevenção, serão realizadas campanhas educativas, especialmente dirigidas a crianças e adolescentes, incluindo orientações sobre o uso das redes sociais. Também haverá identificação de fatores de risco e ações para mitigá-los.
Quanto ao tratamento, estão previstos acolhimento, acompanhamento interdisciplinar e reinserção social, por meio de parcerias com órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
A repressão ao tráfico também é contemplada, com medidas de segurança pública incluídas entre as atribuições do programa.
O estabelecimento de um Fundo Municipal Antidrogas garantirá recursos para manter operações, em cumprimento de legislações anteriores de combate às drogas.
Em pronunciamento, o prefeito Cleverson Alves dos Santos afirmou que o “Costa Rica Sem Drogas 2.0” representa um passo significativo para o enfrentamento da questão, alinhando saúde pública e políticas de segurança.